DELEGAÇÕES CONSTITUÍDAS
A ASSP está organizada em Delegações Distritais e Regionais, que congregam os associados residentes nas respectivas áreas. Sendo a Associação de âmbito nacional, as Delegações funcionam como estruturas organizativas e operacionais intermédias entre a Direcção Nacional e os associados.
As Delegações Regionais correspondem às Regiões Autónomas; as Delegações Distritais correspondem presentemente a treze Distritos do Continente. Nos distritos de Viana do Castelo, Vila Real, Bragança, Guarda e Castelo Branco, devido ao menor número de associados, ainda não foram criadas Delegações.
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FUNÇÕES E COMPETÊNCIAS
As Delegações, estatutariamente definidas como órgãos de actuação local da Direcção Nacional, têm um papel capital no desenvolvimento e actividades da ASSP – pela acção que desenvolvem no terreno, pelas iniciativas que implementam e pela ligação que estabelecem com os associados.
Neste sentido, os Estatutos (art. 50º) atribuem um conjunto lato de funções e competências às suas Direcções, tais como: impulsionar a vida associativa entre os associados, dinamizar a sua ligação com a Associação e fomentar a inscrição de novos associados; gerir o funcionamento dos serviços localizados na sua área e o respectivo quadro de pessoal; tomar todas as iniciativas que permitam a concretização plena dos objectivos gerais da ASSP; e outras de natureza legal, patrimonial e contabilística.
Estas competências são exercidas de forma autónoma mas num quadro de colaboração permanente com a Direcção Nacional e as outras Delegações e dentro das políticas definidas pela Assembleia Nacional de Delegados.
ÓRGÃOS GERENTES
As Delegações dispõem de órgãos gerentes próprios e integram órgãos gerentes nacionais da Associação.
Órgãos gerentes próprios:
» Assembleia – constituída por todos os associados residentes no respectivo Distrito ou Região;
» Direcção – constituída por cinco elementos (Presidente, Vice-presidente, Secretário, Tesoureiro e Vogal) e eleita pela Assembleia por períodos de três anos;
» Delegados – eleitos pela Assembleia, representam a Delegação e seus associados na Assembleia Nacional de Delegados; o seu número varia em função do número de associados de cada Delegação.
Órgãos nacionais que integram:
-Assembleia Nacional de Delegados, órgão deliberativo, através dos Delegados seus representantes;
-Conselho Nacional, órgão consultivo, constituído pelos Presidentes da Direcção das Delegações.
Para se informar devidamente sobre a constituição, eleição, funcionamento, e competências destes órgãos, consulte Estatutos/Capítulos IV e V.
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SERVIÇOS E ACTIVIDADES
Os serviços e actividades proporcionadas pela ASSP são praticamente todas implementadas no quadro das Delegações e por sua iniciativa e responsabilidade:
» Residências Sénior/Casas dos Professores – em funcionamento em Lisboa, Porto, Setúbal e Aveiro.
Há projectos em curso para a construção de novas residências em Faro, Portalegre e Lisboa.
» Estadia Temporária – várias Delegações disponibilizam este serviço a associados em situação de passagem ou deslocação temporárias.
» Acordos e Protocolos – realizados com o objectivo de proporcionar serviços adicionais em condições vantajosas aos associados nas áreas da saúde, bem-estar, lazer, formação e comercial.
» Actividades Socioculturais – de promoção cultural, convívio e formação pessoal dos associados; a sua organização, extensão e variedade resultam do dinamismo que a Direcção das Delegações lhes imprimem.
Em suma, a prática dos objectivos que a ASSP se propõe alcançar depende fortemente da capacidade e dinâmica associativas de cada Delegação.
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